IRS
Como preencher a declaração do IRS
Anexo G1
Mais-valias não tributadas
Quadro 2 - Ano dos Rendimentos
Ano
Quadro 3 - Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
NIF Sujeito Passivo A NIF Sujeito Passivo B
01 02
Quadro 4 - Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários e Direitos Excluídos ou Isentos de Tributação
Código da Realização Aquisição
Titular operação Mês Valor Ano Mês Valor
Este quadro destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Na coluna “Titular” devem utilizar-se os códigos abaixo definidos, conforme se indica:
A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles).
B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).
F = Falecido [no ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos (campo 04 do quadro 5B, da folha de rosto da declaração), havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra “F”, cujo número fiscal deve constar no campo 6 do quadro 5B do Rosto da declaração].
Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida por cada um no quadro 6B da folha de Rosto:
D1, D2, D … = Dependente
AF1, AF2, AF … = Afilhado civil
DG1, DG2, DG … = Dependente em guarda conjunta
Na coluna “Código” devem ser utilizados os códigos abaixo identificados, para indicar o tipo de operação:
Código 1 - Rendimentos e ganhos excluídos de tributação
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e ações) e outros valores mobiliários, cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989.
Código 2 - Rendimentos e ganhos isentos de tributação
Destina-se a declarar os rendimentos e ganhos obtidos em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - (aplicável ao ano de 2018 e seguintes).
Quadro 5 - Alienação de Imóveis Excluídos ou Isentos de Tributação
Identificação
Matricial dos Bens Data de Aquisição Valor
Titular Freguesia Tipo Artigo Fração Código Ano Mês Dia Realização Aquisição
Este quadro destina-se a declarar as transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis excluídos ou isentos de tributação.
Na coluna “Titular” devem ser utilizados os códigos que foram definidos para o quadro 4.
Na coluna “Código” devem ser utilizados os códigos abaixo identificados, para indicar o tipo de operação:
Código 1 - Alienação de imóveis excluídos de tributação
Neste código devem ser identificados os imóveis, os respetivos valores de aquisição e de realização, bem como a data da aquisição, respeitantes às transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS (1 de janeiro de 1989), cujos ganhos não eram sujeitos a Imposto de Mais-Valias (Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46 673, de 9 de junho de 1965), incluindo os ganhos derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afetos ao exercício de uma atividade agrícola, ou da afetação destes a uma atividade comercial ou industrial, exercida pelo respetivo proprietário, conforme estabelece o n.º 4 do art. 4.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Código 2 - Alienação de imóveis isentos de tributação - imóveis transmitidos a favor de FIIAH
Neste código devem ser identificados os imóveis destinados a habitação permanente que foram objeto de transmissão a favor dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH), que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento, devendo ainda, indicar-se os respetivos valores de aquisição e de realização e, ainda, a data em que foram adquiridos.
Código 3 - Alienação de imóveis isentos de tributação - imóveis alienados em processo de liquidação
Destina-se a declarar a venda de imóveis em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - (aplicável ao ano de 2018 e seguintes).