Aquisição comunitária eletricidade
Localização na transmissão de bens
Localização nas prestações de serviços – IVA
Localização nas prestações de serviços - Imóveis
Comprovativo receção nota de crédito
Isenção IVA – recibos verdes - categoria B
Aluguer de contentores p/ resíduos
Juros de empréstimos e garantias bancárias
Motivos de isenção - menção a constar na fatura
Autoliquidação - construção civil
Autoliquidação - Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
Débito /Redébito / refaturação
IVA
Anexo R – Declaração periódica do IVA
O anexo R à declaração periódica do IVA deve ser apresentado conjuntamente com esta sempre que existam operações de compra ou venda realizadas em espaço territorial diferente da sede do declarante.
Na localização das operações deverá considerar-se as regras previstas no art. 6º do CIVA por remissão do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.
Com a entrega da IES (Informação empresarial Simplificada) deverá ser preenchido o anexo M referente a este tipo de operações (alínea d) do art. 29º do CIVA).
Exemplo:
A empresa XPTO, S.A., com sede em Lisboa, vende materiais sujeitas à taxa normal, para a empresa ALFA, S.A. cuja sede se localiza na Madeira:
- A operação considera-se localizada no Continente (art. 6º, n.º 1 CIVA)
- A taxa a aplicar é a taxa normal do Continente
- A empresa XPTO não terá de apresentar o anexo R
- A empresa ALFA deverá apresentar o anexo R - Continente juntamente com a declaração periódica do IVA.
Se for a empresa ALFA (Madeira) a vender à empresa XPTO (continente):
- A operação considera-se localizada na Madeira (art. 6º, n.º 1 CIVA)
- A taxa a aplicar é a taxa normal da Madeira
- A empresa XPTO deverá apresentar o anexo R - Madeira juntamente com a declaração periódica do IVA
- A empresa ALFA não terá de apresentar o anexo R.