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IVA

Juros de mora

 

De acordo com a alínea a) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA não são tributáveis:

 

- “Os juros pelo pagamento diferido da contraprestação e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações”

Os juros de mora não são assim tributáveis e na emissão relativa ao débito dos juros comerciais deverá indicar-se a menção “Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)" de forma a justificar a não tributação da operação em sede de IVA.

Em termos contabilísticos, se o rendimento que se pretende reconhecer, não está relacionado com financiamentos mas, resultam sim, da atividade operacional da entidade, este reconhecimento deve registar-se na conta 78 - Outros rendimentos e ganhos, utilizando-se a conta “7888 - Outros não especificados”.

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