Aquisição comunitária eletricidade
Localização na transmissão de bens
Localização nas prestações de serviços – IVA
Localização nas prestações de serviços - Imóveis
Comprovativo receção nota de crédito
Isenção IVA – recibos verdes - categoria B
Aluguer de contentores p/ resíduos
Juros de empréstimos e garantias bancárias
Motivos de isenção - menção a constar na fatura
Autoliquidação - construção civil
Autoliquidação - Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
Débito /Redébito / refaturação
IVA
Juros de mora
De acordo com a alínea a) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA não são tributáveis:
- “Os juros pelo pagamento diferido da contraprestação e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações”
Os juros de mora não são assim tributáveis e na emissão relativa ao débito dos juros comerciais deverá indicar-se a menção “Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)" de forma a justificar a não tributação da operação em sede de IVA.
Em termos contabilísticos, se o rendimento que se pretende reconhecer, não está relacionado com financiamentos mas, resultam sim, da atividade operacional da entidade, este reconhecimento deve registar-se na conta 78 - Outros rendimentos e ganhos, utilizando-se a conta “7888 - Outros não especificados”.