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Comunicação do agregado familiar
Os contribuintes podem até 15 de Fevereiro, indicar no portal das finanças a composição do agregado familiar atualizado a 31 de Dezembro do ano anterior, mediante autenticação de todos os membros.
Devem ainda ser comunicadas as situações de dependentes em guarda conjunta (exercício comum das responsabilidades parentais sem que os repetivos sujeitos passivos integrem o mesmo agregado familiar) cujo acordo de regulação das responsabilidades parentais consagre o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos sujeitos passivos quando não seja igualitária.
Esta informação para ser considerada na declaração e liquidação do IRS dos sujeitos passivos tem de ser obrigatoriamente comunicada até 15 de Fevereiro.

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                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

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