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IRS
Confirmação de faturas

Os contribuintes devem até 25 de Fevereiro, consultar, registar e confirmar as faturas e recibos no portal das finanças .

Para a consulta das faturas emitidas com o número de identificação fiscal (NIF) deverá selecionar as seguintes opções:

  • Selecionar as opções “FATURAS” > “CONSUMIDOR” > “VERIFICAR FATURAS”.

- Verfique se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos comerciantes, e em caso de omissão, registe as faturas em falta.

- Verifique se tem faturas na situação "complementar informação de faturas". Se sim, complete a informação em falta

- Verifique se as faturas comunicadas estão no sector correto (Educação, Saúde...) e corrija-as se necessário.

As despesas de saúde, educação e formação e gastos com imóveis realizadas em outros estados membros da União Europeia, em que haja intercâmbio de informações em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las no portal das finanças.

Estes procedimentos devem ser efectuados por cada titular das despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

Até quando devo guardar as faturas?

 

As faturas emitidas são comunicadas por via eletrónica pelos agentes económicos à AT até dia 20 do mês seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF são disponibilizadas na página pessoal do sistema e-fatura de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão.

No caso de o consumidor verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do sistema e-fatura após essa data e que estão imputadas corretamente para efeitos dedução à coleta, não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas.

No caso de as referidas faturas não se encontrarem disponibilizadas após aquela data (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura. Nesta situação, caso o agente económico venha posteriormente comunicar as faturas até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão (surgindo estas em duplicado na página pessoal do consumidor), o consumidor poderá igualmente desfazer-se das faturas.

Finalmente, nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão, estas devem ser mantidas por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão.

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- Preenchimento da declaração de IRS:

                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

Questões frequentes IRS

 

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