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IRS
Consignação / Doação do IRS

Os contribuintes podem “doar” 0,5% do seu IRS a uma pessoa coletiva de utilidade pública. Esta doação não tem qualquer penalização para os contribuintes. Os 0,5% do imposto em vez de ser entregue ao estado é entregue à instituição indicada na declaração do IRS.

Se por exemplo, um contribuinte tem a pagar 1.000 euros de IRS e lhe foram retidos 1.500 euros de imposto durante o ano, significa que o estado devolve 500 euros ao contribuinte pelo imposto retido em excesso. Se este contribuinte doar 0,5% do IRS a uma instituição, o estado só receberá 950 euros, a instituição 50 Euros (1000 euros * 0,5%) e o contribuinte receberá na mesma os 500 euros.

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                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

Questões frequentes IRS

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