Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Rendimentos prediais - declaração IRS
Mais-valias de ações ou quotas
Declaração anual de rendimentos
IRS
Consignação / Doação do IRS
Os contribuintes podem “doar” 0,5% do seu IRS a uma pessoa coletiva de utilidade pública. Esta doação não tem qualquer penalização para os contribuintes. Os 0,5% do imposto em vez de ser entregue ao estado é entregue à instituição indicada na declaração do IRS.
Se por exemplo, um contribuinte tem a pagar 1.000 euros de IRS e lhe foram retidos 1.500 euros de imposto durante o ano, significa que o estado devolve 500 euros ao contribuinte pelo imposto retido em excesso. Se este contribuinte doar 0,5% do IRS a uma instituição, o estado só receberá 950 euros, a instituição 50 Euros (1000 euros * 0,5%) e o contribuinte receberá na mesma os 500 euros.
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- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual