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IRC
 
Encargos suportados pela empresa relativos a festa/jantar de Natal dos seus empregados - gastos de ação social

 

De acordo com a informação vinculativa da AT n.º 2321/2017 de 28 de julho de 2017, os gastos incorridos pela empresa com almoços convívio entre os trabalhadores, incluindo o jantar de Natal, e com a colocação à disposição dos mesmos de água, café, snacks, sumos e fruta podem ser considerados realizações de utilidade social e, como tal, ser dedutíveis fiscalmente, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do CIRC, uma vez que: revestem caráter geral (ou seja, são extensivos a todos os trabalhadores da empresa, não sendo atribuídos apenas a um grupo restrito); visam o bem-estar dos trabalhadores; e, ainda que pudessem revestir a natureza de rendimentos do trabalho dependente, seriam de difícil individualização relativamente a cada um dos trabalhadores.

 

A contabilização deverá fazer-se na conta 637 - Gastos de ação social.

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