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BENEFÍCIOS FISCAIS
Instalação de empresas em territórios do interior

 

Este regime visa incentivar a instalação de empresas em territórios do interior (identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).

 

Legislação:

- Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

 

Entidades Beneficiárias

 

Empresas que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, e que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.

 

Benefício Fiscal

 

Taxa de IRC de 12,5% aplicável aos primeiros € 50.000,00 de matéria coletável.

 

O benefício fiscal está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo, regra geral, o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza não fiscal concedidos a uma empresa única exceder o montante de € 200.000,00, durante um período correspondente a três períodos financeiros.

Este benefício fiscal não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.

 

Condições de acesso

 

São condições para usufruir dos benefícios fiscais:

 

- Exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias definidas pela portaria 208/2017 de 13 de Julho;

 

- Não ter salários em atraso;

 

- A empresa não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios;

 

- A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

 

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