Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR)
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento empresarial (SIFIDE II)
Mais-Valias com a Alienação de Participações Sociais de em Micro e Pequenas Empresas
BENEFÍCIOS FISCAIS
Instalação de empresas em territórios do interior
Este regime visa incentivar a instalação de empresas em territórios do interior (identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).
Legislação:
- Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Entidades Beneficiárias
Empresas que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, e que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.
Benefício Fiscal
Taxa de IRC de 12,5% aplicável aos primeiros € 25.000,00 de matéria coletável.
O benefício fiscal está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo, regra geral, o montante dos incentivos de natureza fiscal e de outros incentivos de natureza não fiscal concedidos a uma empresa única exceder o montante de € 200.000,00, durante um período correspondente a três períodos financeiros.
Este benefício fiscal não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.
Condições de acesso
São condições para usufruir dos benefícios fiscais:
- Exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias definidas pela portaria 208/2017 de 13 de Julho;
- Não ter salários em atraso;
- A empresa não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios;
- A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.