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IRC
O Código do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442º-B/88, de 30 de novembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 1989.
Esclarecemos algumas questões relacionadas com este imposto:
Localização das prestações de serviços
Regime de transparência fiscal
Gastos não aceites fiscalmente
Juros de suprimentos de empréstimos
Deslocações em viatura própria
Prestação de serviços públicos essenciais – créditos incobráveis
Correções fiscais na venda de imóvel
Gastos de financiamento não aceites fiscalmente
Declaração financeira e fiscal por país
Festa / jantar de Natal - gastos de ação social
Aluguer de viaturas - gastos não aceites
Viaturas - Tributação autónoma
RETGS - Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
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