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IVA
Isenção IVA – recibos verdes - categoria B – art.º 53 do CIVA

Estão isentos de IVA os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis), não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 15 000 (art.º 53 do CIVA).

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