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IVA

Aluguer de contentores para recolha de resíduos

De acordo com o disposto na verba 2.22 da lista I anexa ao CIVA, são tributadas à taxa reduzida, as "prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos”.

 

No entanto, a prestação de serviços de simples "aluguer de contentores", ainda que estes se destinem ao armazenamento de resíduos, ou ao seu acondicionamento para posterior recolha, não está incluída mo âmbito de aplicação da citada verba 2.22 da Lista I anexa CIVA, sendo, por isso, tributada à taxa normal de IVA.

 

Este é o entendimento da Autoridade Tributária de acordo com a informação vinculativa nº 3122 de 2012-05-18.

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