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IVA

IVA – Aluguer de salas para reuniões

 

No aluguer de salas para reuniões com os trabalhadores da empresa o IVA é dedutível, como por exemplo, alugar uma sala num hotel para uma reunião de trabalho com os colaboradores.

 

Já não é no entanto possível deduzir o IVA se o aluguer se destinar a uma reunião com pessoas externas à empresa, como por exemplo, clientes, ou fornecedores. Segundo a alínea d) do art.º 21 do CIVA exclui-se do direito à dedução o imposto contido nas despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.

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