Localização na transmissão de bens
Localização nas prestações de serviços – IVA
Localização nas prestações de serviços - Imóveis
Aquisição comunitária eletricidade
Comprovativo receção nota de crédito
Isenção IVA – recibos verdes - categoria B
Aluguer de contentores p/ resíduos
Juros de empréstimos e garantias bancárias
Motivos de isenção - menção a constar na fatura
Autoliquidação - construção civil
Autoliquidação - Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
Débito /Redébito / refaturação
IVA
Arrendamento de lugares de estacionamento
De acordo com a informação vinculativa nº 1749, despacho do SDG dos Impostos de 18 de Março de 2011:
“Nos termos do art.º 4º, nº 1 do CIVA, a locação de bens imóveis é uma prestação de serviços sujeita a imposto embora, regra geral, isenta ao abrigo do n.º 29 do art.º 9º do CIVA.
De acordo com alínea b) da mencionada norma, são excecionadas da isenção, e por essa via submetidas à regra geral de tributação a locação de áreas para recolha ou estacionamento coletivo de veículos.
No entanto, se a locação de áreas destinadas ao estacionamento coletivo de veículos esteja estritamente ligada a um contrato de locação isenta (de um escritório, de um apartamento etc..) encontra-se dessa forma isenta de IVA, nos termos do n.º 30 do art.º 9º do CIVA, não lhe sendo de aplicar a exclusão à isenção prevista na alínea b) da citada disposição legal.”
Face ao exposto a locação de um lugar de estacionamento ou garagem isoladamente está sujeito a IVA.