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IVA
Cauções

 

As cauções, por exemplo de vasilhames ou garrafas que posteriormente serão devolvidas, são operações não tributáveis para efeitos de IVA de acordo com a alínea d) do art.º16 do CIVA que menciona o seguinte: “As quantias respeitantes a embalagens, desde que as mesmas não tenham sido efetivamente transacionadas e da fatura constem os elementos referidos na parte final da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º”

 

Segundo a alínea b) do n.º 5 do art.º 36: “…as embalagens não efetivamente transacionadas devem ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução”. Significa que nas faturas também deverá ser mencionado, por exemplo, o seguinte texto: “o vasilhame aqui descrito e entregue mediante a cobrança do respetivo depósito, sendo o cliente seu fiel depositário. O valor do depósito será reembolsado no momento da devolução do mesmo vasilhame desde que se encontre em bom estado de conservação.”

 

Quando é devolvido o vasilhame e é restituído o valor da caução deverá ser emitida uma nota de crédito também não tributável segundo a alínea d) do art.º16 do CIVA e deverá fazer menção na fatura, por exemplo, o seguinte texto: “Registamos a devolução do vasilhame acima indicado, ficando o movimento condicionado a posteriores correções que resultem da verificação do vasilhame entregue por V.Exa(s).”

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