Localização na transmissão de bens
Localização nas prestações de serviços – IVA
Localização nas prestações de serviços - Imóveis
Aquisição comunitária eletricidade
Comprovativo receção nota de crédito
Isenção IVA – recibos verdes - categoria B
Aluguer de contentores p/ resíduos
Juros de empréstimos e garantias bancárias
Motivos de isenção - menção a constar na fatura
Autoliquidação - construção civil
Autoliquidação - Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis
Débito /Redébito / refaturação
IVA
Deslocações e estadas
A possibilidade ou não da dedução do IVA nos gastos com deslocações e estadas dos colaboradores ao serviço da empresa como por exemplo, portagens, parqueamentos, combustíveis, refeições e hotéis estão regulados no art.º 21 do CIVA.
Para as portagens e parqueamentos a dedutibilidade depende do tipo de viatura a que estão associados esses gastos. Se estivermos perante viaturas de turismo (por exemplo veiculo ligeiro de passageiros) o IVA não é dedutível conforme a alínea a) do n.º 1 do art.º 21 do CIVA. Não sendo considerada viatura de turismo o IVA é dedutível.
Segundo a alínea b) do n.º 1 do art.º 21 do CIVA as despesas respeitantes a gasolina o IVA não é dedutível. Para combustíveis de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis utilizáveis em viaturas automóveis (por exemplo veículos ligeiro de passageiros e veículos ligeiros de mercadorias), o IVA é dedutível em 50 %. O imposto só é 100% dedutível, para os seguintes bens:
i) Veículos pesados de passageiros;
ii) Veículos licenciados para transportes públicos, excetuando-se os rent-a-car;
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados;
iv) Tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à atividade agrícola;
v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
Nas despesas de viagens e transportes também não é possível a dedutibilidade do IVA conforme a alínea c) do n.º 1 do art.º 21 do CIVA.
Nos gastos com hotéis e refeições o IVA não é dedutível conforme a alínea d) do n.º 1 do art.º 21 do CIVA. O IVA poderá ser dedutível se as despesas suportadas forem posteriormente redebitadas a terceiros procedendo-se à liquidação do IVA.