Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Rendimentos prediais - declaração IRS
Declaração anual de rendimentos
IRS
Juros de depósitos e certificados do tesouro
Juros de depósitos bancários
Quando o banco paga os juros dos depósitos, no momento do seu vencimento, deduz o imposto a uma taxa liberatória de 28%. Ou seja quando se recebe os juros já são líquidos de impostos.
Não é obrigatório declarar na declaração de IRS estes rendimentos.
Estes rendimentos podem ser englobados para efeitos da sua tributação e declarados na declaração do IRS, por opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais (n.º 8 do art.º 71 do CIRS).
Ou seja, se o contribuinte pretender, pode declará-los e englobá-los aos restantes rendimentos. No caso de querer declará-los e englobá-los deverá preencher o quadro 4A do anexo E utilizando o código E20.
Juros de certificados de aforro
Tal como nos juros de depósitos bancários, no pagamento dos juros de certificados de aforro também é deduzido o imposto a uma taxa liberatória de 28%.
Estes rendimentos podem ser englobados para efeitos da sua tributação e declarados na declaração do IRS, por opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais (n.º 8 do art.º 71 do CIRS).
Também não é obrigatório declarar estes rendimentos na declaração do IRS. No entanto, se o contribuinte quiser pode optar por declarar e englobar estes juros aos restantes rendimentos, preenchendo o quadro 4A do anexo E, utilizando o código E20.
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- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual