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IRS

Juros de depósitos e certificados do tesouro

Juros de depósitos bancários

Quando o banco paga os juros dos depósitos, no momento do seu vencimento, deduz o imposto a uma taxa liberatória de 28%. Ou seja quando se recebe os juros já são líquidos de impostos.

 

Não é obrigatório declarar na declaração de IRS estes rendimentos.

 

Estes rendimentos podem ser englobados para efeitos da sua tributação e declarados na declaração do IRS, por opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais (n.º 8 do art.º 71 do CIRS).

 

Ou seja, se o contribuinte pretender, pode declará-los e englobá-los aos restantes rendimentos. No caso de querer declará-los e englobá-los deverá preencher o quadro 4A do anexo E utilizando o código E20.

Juros de certificados de aforro

 

Tal como nos juros de depósitos bancários, no pagamento dos juros de certificados de aforro também é deduzido o imposto a uma taxa liberatória de 28%.

 

Estes rendimentos podem ser englobados para efeitos da sua tributação e declarados na declaração do IRS, por opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais (n.º 8 do art.º 71 do CIRS).

 

Também não é obrigatório declarar estes rendimentos na declaração do IRS. No entanto, se o contribuinte quiser pode optar por declarar e englobar estes juros aos restantes rendimentos, preenchendo o quadro 4A do anexo E, utilizando o código E20.

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                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

Questões frequentes IRS

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