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BENEFÍCIOS FISCAIS
Mais-valias com a alienação de participações sociais em micro e pequenas empresas 
 

O benefício visa incentivar o investimento por parte de pessoas singulares em micro e pequenas empresas.

 

Legislação: Artigo 43.º, n.º 3, do Código do IRS

 

 

Quem pode beneficiar do regime 

 

Pessoas singulares, relativamente a participações sociais adquiridas fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

 

 

Benefício Fiscal 

 

Redução em 50% da tributação do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienações onerosas de participações sociais em micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores.

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