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IRC

Pagamento especial por conta (art.º 106 do CIRC)

É integralmente revogado o artigo 106.º do Código do IRC, pelo que deixa de haver lugar ao pagamento especial por conta. A revogação é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022, mantendo-se, contudo, as disposições relativas à dedução à coleta, juros compensatórios e reembolso da parte não deduzida à coleta em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos.

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