Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Rendimentos prediais - declaração IRS
Mais-valias de ações ou quotas
Declaração anual de rendimentos
IRS
Qual é a dedução das aplicações em planos de poupança-reforma (PPR)? (art.º 21 do EBF)
É dedutível à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no respetivo ano por cada sujeito passivo (não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens) em planos de poupança reforma, tendo como limite máximo:
* €400,00 Por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
* €350,00 Por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
* € 300,00 Por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetua a aplicação;
· O benefício é aplicável às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores;
Não é dedutível após a data da passagem à reforma;
O benefício fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas (majoradas em 10% por cada ano, ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução) ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.
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- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual