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IRS
Qual é a dedução das aplicações em planos de poupança-reforma (PPR)? (art.º 21 do EBF)

É dedutível à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no respetivo ano por cada sujeito passivo (não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens) em planos de poupança reforma, tendo como limite máximo:

*          €400,00 Por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;

*          €350,00 Por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;

*          € 300,00 Por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetua a aplicação;

·         O benefício é aplicável às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores;

 

Não é dedutível após a data da passagem à reforma;

O benefício fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas (majoradas em 10% por cada ano, ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução) ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

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                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

Questões frequentes IRS

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