Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Rendimentos prediais - declaração IRS
Mais-valias de ações ou quotas
Declaração anual de rendimentos
IRS
Prazo de entrega e como entregar a declaração de IRS (art.º 60 do CIRS)
A declaração de IRS deverá ser entregue de 1 de Abril a 30 de Junho para todas as categorias de rendimentos pela internet através do portal das finanças, independentemente de este dia ser útil ou não útil.
Os sujeitos passivos devem dispor de senha pessoal de acesso, a qual pode ser solicitada no portal das finanças.
Deverão aceder ao portal das finanças através do seguinte link:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Na barra de pesquisa poderá procurar-se por "entregar declaração de IRS" e de seguida escolher essa opção.
Ou poderá seguir-se os seguintes passos:
- Cidadão / Serviços / IRS / entregar declaração / Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição (preencher declaração)
Ao optar-se pela obtenção de uma declaração pré-preenchida aparecerá a declaração já pré-preenchida, com os valores declarados pelas entidades pagadoras dos rendimentos, o que facilitará o seu preenchimento.
Os comprovativos ficam disponíveis para consulta e impressão, depois de a declaração ser validada e considerada certa no portal das finanças e deverão ser guardados durante quatro anos a contar do ano da entrega do IRS.
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- Quem deve apresentar a declaração de IRS
- Preenchimento da declaração de IRS:
- Anexo A - Trabalho dependente e pensões
- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual