IRS
Quem deve apresentar a declaração de IRS (art.º 60 do CIRS)
Devem apresentar a declaração de rendimentos as pessoas singulares que residam em território português, quando estas, ou os dependentes pertencentes ao agregado familiar, tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS e não se enquadrem em nenhuma das situações que permitem a dispensa de entrega do IRS.
Também devem apresentar a declaração de IRS as pessoas singulares que não residindo em território português aqui obtenham rendimentos (art.º18 do CIRS). Exceto quando obtenham rendimentos não sujeitos a retenção na fonte e taxas liberatórias (rendimentos prediais e mais valias). Para mais detalhe ver “Residente não residente em território Português”.
Outras questões relevantes:
- Quem está dispensado de apresentação da declaração de IRS
- Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação separada ou conjunta