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IRS
Quem deve apresentar a declaração de IRS (art.º 60 do CIRS)

 

Devem apresentar a declaração de rendimentos as pessoas singulares que residam em território português, quando estas, ou os dependentes pertencentes ao agregado familiar, tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS e não se enquadrem em nenhuma das situações que permitem a dispensa de entrega do IRS.

 

Também devem apresentar a declaração de IRS as pessoas singulares que não residindo em território português aqui obtenham rendimentos (art.º18 do CIRS). Exceto quando obtenham rendimentos não sujeitos a retenção na fonte e taxas liberatórias (rendimentos prediais e mais valias). Para mais detalhe ver “Residente não residente em território Português”.

Outras questões relevantes:

- Quem está dispensado de apresentação da declaração de IRS

- Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação separada ou conjunta

 

Outros artigos relacionados:

- Prazo de entrega IRS

Folha de Rosto

- Anexo A

- Anexo B

- Anexo C

- Anexo D

- Anexo E

- Anexo F

- Anexo G

- Anexo G1

- Anexo H

- Anexo I

- Anejo J

- Anexo L

- Anexo SS

Questões frequentes IRS

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