Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Mais-valias de ações ou quotas
Declaração anual de rendimentos
IRS
Quota parte nos rendimentos prediais – preenchimento da declaração do IRS
No preenchimento do IRS do anexo F referente aos rendimentos prediais no quadro 4, na coluna destinada à indicação da «Quota/parte», nos casos de contitularidade (art.º 19 do Código do IRS), deve ser indicada a percentagem da propriedade que pertence ao titular dos rendimentos. Por exemplo, se um imóvel for detido por dois irmãos e tiverem recebido 10.000 euros num ano pelo arrendamento do imóvel, na percentagem da quota parte deverão cada um na sua declaração de IRS colocar 50% e 5.000 euros de rendimento obtido.
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- Prazo de entrega e como entregar a declaração de IRS
- Quem deve apresentar a declaração de IRS
- Preenchimento da declaração de IRS:
- Anexo A - Trabalho dependente e pensões
- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual
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Deduções aos rendimentos prediais
Arrendamento - recibos e contratos