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IRS
 
 
Quota parte nos rendimentos prediais – preenchimento da declaração do IRS

No preenchimento do IRS do anexo F referente aos rendimentos prediais no quadro 4, na coluna destinada à indicação da «Quota/parte», nos casos de contitularidade (art.º 19 do Código do IRS), deve ser indicada a percentagem da propriedade que pertence ao titular dos rendimentos. Por exemplo, se um imóvel for detido por dois irmãos e tiverem recebido 10.000 euros num ano pelo arrendamento do imóvel, na percentagem da quota parte deverão cada um na sua declaração de IRS colocar 50% e 5.000 euros de rendimento obtido.

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                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

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