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IRC

Quotizações a favor de associações empresariais (art.º 44 do CIRC)

 

É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos, com o limite de a 2‰ do volume de negócios respetivo.

 

Exemplo: 

Uma empresa pagou num período de tributação 4.000 euros a uma associação empresarial.

 

Majoração 50% = 4.000 * 50% = 2.000 euros

 

A majoração deverá ser deduzida no quadro 07 do MOD no campo 774- benefícios fiscais.

 

Deverá também ser preenchido o campo 407 do quadro 4 do anexo D do MOD22 com o valor base das quotizações dos 4.000 euros.

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