Localização de prestação de serviços
Regime de transparência fiscal
Gastos não aceites fiscalmente
Juros de suprimentos e empréstimos
Deslocações em viatura própria
Venda de imóveis-correções fiscais
Gastos de financiamentos não aceites fiscalmente
Regime simplificado
Declaração financeira e fiscal por país
Festa/Jantar Natal -Empregados
Dedução de prejuízos fiscais
Aluguer de viaturas - gastos não aceites
Viaturas - tributação autónoma
RETGS - Reg. esp. trib de grupos de sociedades
IRC
Quotizações a favor de associações empresariais (art.º 44 do CIRC)
É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos, com o limite de a 2‰ do volume de negócios respetivo.
Exemplo:
Uma empresa pagou num período de tributação 4.000 euros a uma associação empresarial.
Majoração 50% = 4.000 * 50% = 2.000 euros
A majoração deverá ser deduzida no quadro 07 do MOD no campo 774- benefícios fiscais.
Deverá também ser preenchido o campo 407 do quadro 4 do anexo D do MOD22 com o valor base das quotizações dos 4.000 euros.