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IRS
Quais são rendimentos do trabalho dependente não sujeitos a imposto?

Não estão sujeitos a imposto os rendimentos do trabalho dependente  provenientes de:

  • Prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, que assegurem exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;

 

  • Benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal e os "vales infância" emitidos e atribuidos nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro;

 

  • Prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores;

 

 

  • Importâncias suportadas pelas entidades patronais com aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral; 

 

  • As importâncias suportadas pelas entidades patronais com seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral;

 

  • As importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação, em dinheiro ou em espécie, devidos pela mudança do local de trabalho, quando este passe a situar-se a uma distância superior a 100 Km do local de trabalho anterior, na parte que não exceda 10% da remuneração anual, com o limite de € 4.200 por ano.

 

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- Preenchimento da declaração de IRS:

                        - Folha de Rosto

                         - Anexo A - Trabalho dependente e pensões

                         - Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado

                         - Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada

                         - Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa                                               imputação de rendimentos

                          - Anexo E - Rendimentos de capitais

                          - Anexo F - Rendimentos Prediais

                          - Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

                          - Anexo G1 - Mais-valias não tributadas

                          - Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

                          - Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa

                          - Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro

                          - Anexo L - Residente não habitual

 

                          - Anexo SS – Segurança social

Questões frequentes IRS

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