Alteração do agregado familiar
Início, alteração e cessação de atividade
Regime simplificado ou contabilidade
Dispensa de retenção a fonte – recibos verdes - categoria B
Arrendamento - recibos e contratos
Rendimentos prediais - deduções
Rendimentos prediais - declaração IRS
Mais-valias de ações ou quotas
Declaração anual de rendimentos
IRS
Quais são rendimentos do trabalho dependente não sujeitos a imposto?
Não estão sujeitos a imposto os rendimentos do trabalho dependente provenientes de:
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Prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, que assegurem exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;
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Benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal e os "vales infância" emitidos e atribuidos nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro;
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Prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores;
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Importâncias suportadas pelas entidades patronais com aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral;
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As importâncias suportadas pelas entidades patronais com seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral;
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As importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação, em dinheiro ou em espécie, devidos pela mudança do local de trabalho, quando este passe a situar-se a uma distância superior a 100 Km do local de trabalho anterior, na parte que não exceda 10% da remuneração anual, com o limite de € 4.200 por ano.
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- Quem deve apresentar a declaração de IRS
- Preenchimento da declaração de IRS:
- Anexo A - Trabalho dependente e pensões
- Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
- Anexo C - Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
- Anexo D - Transparência fiscal - imputação de rendimentos; Herança indivisa imputação de rendimentos
- Anexo E - Rendimentos de capitais
- Anexo F - Rendimentos Prediais
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 - Mais-valias não tributadas
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
- Anexo I - Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L - Residente não habitual