top of page
IRC
Vales Sociais - Ticket Infância e  Educação

 

O ticket infância (para estudantes até aos seis anos) são tickets de serviço, com isenções de contribuições e impostos, atribuídos pelas empresas e instituições aos seus colaboradores, para subsidiar as despesas de educação dos seus filhos. (Dec-Lei 27/99 de 28 de Janeiro, alterado pela Lei 82-B/2014 de 31 de Dezembro).

 

Tem as seguintes vantagens e benefícios fiscais:

 

- Para as empresas:

           - isenção da taxa social única (23,75%) – alínea c) do art. 48.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança social

           - majoração do gasto em 40% em sede de IRC (gasto + 40% de majoração) – n.º 9 do art. 43.º do CIRC

- Para os trabalhadores:

            - Isenção da taxa social única (11%) - alínea c) do art. 48.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança social

            - Isenção de IRS para os tickets de infância (para estudantes até aos seis anos) - não está sujeito a IRS (alínea b) do n.º 1 do art. 2.º - A do CIRS).

Estes benefícios para os tickets de infância não têm qualquer limite. No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/99 n.º2 do art. 10º, apenas podem ser considerados gastos fiscais, em cada exercício, os considerados como razoáveis, nomeadamente, em função da dimensão da empresa.

Os ticket educação (para estudantes dos sete aos vinte e cinco anos) deixaram de estar isentos de IRS e estão apenas isentos de segurança social a partir de 1 de Janeiro de 2018 de acordo com Lei n.º 114/2017 de 29/12 - Lei do Orçamento de Estado para 2018.

bottom of page