Localização de prestação de serviços
Regime de transparência fiscal
Gastos não aceites fiscalmente
Juros de suprimentos e empréstimos
Deslocações em viatura própria
Venda de imóveis-correções fiscais
Gastos de financiamentos não aceites fiscalmente
Declaração financeira e fiscal por país
Festa/Jantar Natal -Empregados
Aluguer de viaturas - gastos não aceites
Viaturas - tributação autónoma
RETGS - Reg. esp. trib de grupos de sociedades
IRC
Vales Sociais - Ticket Infância e Educação
O ticket infância (para estudantes até aos seis anos) são tickets de serviço, com isenções de contribuições e impostos, atribuídos pelas empresas e instituições aos seus colaboradores, para subsidiar as despesas de educação dos seus filhos. (Dec-Lei 27/99 de 28 de Janeiro, alterado pela Lei 82-B/2014 de 31 de Dezembro).
Tem as seguintes vantagens e benefícios fiscais:
- Para as empresas:
- isenção da taxa social única (23,75%) – alínea c) do art. 48.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança social
- majoração do gasto em 40% em sede de IRC (gasto + 40% de majoração) – n.º 9 do art. 43.º do CIRC
- Para os trabalhadores:
- Isenção da taxa social única (11%) - alínea c) do art. 48.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança social
- Isenção de IRS para os tickets de infância (para estudantes até aos seis anos) - não está sujeito a IRS (alínea b) do n.º 1 do art. 2.º - A do CIRS).
Estes benefícios para os tickets de infância não têm qualquer limite. No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/99 n.º2 do art. 10º, apenas podem ser considerados gastos fiscais, em cada exercício, os considerados como razoáveis, nomeadamente, em função da dimensão da empresa.
Os ticket educação (para estudantes dos sete aos vinte e cinco anos) deixaram de estar isentos de IRS e estão apenas isentos de segurança social a partir de 1 de Janeiro de 2018 de acordo com Lei n.º 114/2017 de 29/12 - Lei do Orçamento de Estado para 2018.