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IRC
Taxas de tributação autónoma de 2020 a 2022 (art.º 88 do CIRC)
Para ver tributações autónomas a partir de 2023 inclusive clique aqui
Para ver tributações autónomas a partir de 2024 inclusive clique aqui
Os gastos e encargos sujeitos a tributação autónoma e as respetivas taxas são as seguintes (aplicáveis a partir de 2020 até 2022 inclusive):
Localização de prestação de serviços
Regime de transparência fiscal
Gastos não aceites fiscalmente
Juros de suprimentos e empréstimos
Deslocações em viatura própria
Venda de imóveis-correções fiscais
Gastos de financiamentos não aceites fiscalmente
Declaração financeira e fiscal por país
Festa/Jantar Natal -Empregados
Aluguer de viaturas - gastos não aceites
Viaturas - tributação autónoma
RETGS - Reg. esp. trib de grupos de sociedades
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